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quarta-feira, 2 de setembro de 2026
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Multa por desistir do contrato de solar depois dos 7 dias: quanto é abusivo

Passado o prazo de arrependimento, desistir do contrato de solar não é mais de graça — mas a multa tem limite. Veja o que a lei permite cobrar e o que já foi considerado abuso.

Bruno Aragão 6 min de leitura
Consumidor e vendedor de energia solar analisando cláusulas de um contrato de instalação
Consumidor e vendedor de energia solar analisando cláusulas de um contrato de instalação

Um tribunal já classificou como abusiva a cláusula que retinha 50% do valor pago quando o comprador desistia de um contrato de compra futura. O caso não era de energia solar — era de imóvel na planta — mas o raciocínio que o TJDFT usou pra chegar nesse limite é exatamente o que decide se a multa que o seu instalador colocou no contrato é uma cláusula padrão de mercado ou um abuso disfarçado de letra miúda.

A versão de 30 segundos

Depois dos 7 dias de direito de arrependimento, desistir do contrato de solar pode gerar multa — isso é legal. O que não é automático é o valor: a lei permite cláusula penal, mas o juiz pode reduzir de ofício qualquer multa “manifestamente excessiva” (art. 413 do Código Civil), e o CDC proíbe cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). Na prática, o que justifica reter uma fatia maior do sinal é o custo que o instalador já teve — ART protocolada, projeto pronto, material comprado sob encomenda. Sem isso, uma multa alta é terreno fértil pra questionar.

Cláusula penal em contrato de prestação de serviço é prática normal e prevista em lei: ela existe pra compensar o fornecedor pelo trabalho e pelo custo que ele já teve antes de você desistir. Ninguém — nem o Procon, nem o CDC — diz que o instalador precisa devolver 100% do sinal depois que já contratou engenheiro pra fazer o projeto ou comprou o kit específico pro seu telhado.

O ponto que a maioria não sabe é que essa multa tem um teto invisível. O art. 413 do Código Civil determina que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz sempre que o valor for manifestamente excessivo diante da natureza e da finalidade do contrato — e essa redução pode acontecer de ofício, ou seja, o juiz aplica mesmo sem o consumidor pedir explicitamente. Isso muda a lógica de quem lê o contrato antes de assinar: uma cláusula de “multa de 30% em caso de desistência, sem exceção” não é automaticamente válida só porque está escrita e assinada.

Conceito 2 — quanto é razoável e quanto já foi chamado de abuso

Não existe um número único na lei — “10%” ou “20%” não estão escritos em nenhum artigo. O que existe é jurisprudência comparável. Em disputas sobre compra de imóvel na planta, tribunais como o TJDFT costumam aceitar retenção entre 10% e 25% do valor pago quando a desistência é por culpa do consumidor, e já classificaram como abusiva a retenção de 50%. Contratos de energia solar têm aparecido em decisões judiciais com cláusula penal de 20% — valor que fica dentro da faixa que os tribunais costumam tolerar, mas que ainda assim é revisado caso a caso.

O critério que pesa mais na balança não é o percentual isolado — é o que ele está cobrindo:

Já foi feito antes da desistênciaReter parte do sinal é razoável?
Nada — contrato assinado, nenhum material comprado, ART não protocoladaNão. Reter mais que uma taxa administrativa mínima tende a ser abuso.
Projeto elétrico pronto e ART protocolada no CREASim, na medida do custo real desse serviço (honorário do engenheiro, taxa da ART).
Material comprado sob encomenda pro seu telhado (kit dimensionado, estrutura cortada)Sim, o instalador pode cobrar o custo do material que não consegue revender fácil.
Instalação física já iniciadaSim, proporcional ao que foi executado — soma mão de obra e material aplicado.

Eu não assinaria — nem aceitaria sem questionar — uma cláusula que fixa um percentual fixo de multa sem vincular esse valor a nenhum custo demonstrável. Cláusula boa é a que diz “reembolso dos custos comprovadamente incorridos, limitado a X%”, não a que trata todo mundo que desiste no dia 8 igual a quem desiste depois que o telhado já está furado.

Conceito 3 — o que fazer se a multa parecer alta demais

  1. Peça a composição do custo por escrito. Antes de aceitar a retenção, exija que o instalador discrimine o que já gastou — nota da ART, comprovante de compra de material, horas de projeto. Se ele não consegue mostrar, a multa fica sem lastro.
  2. Compare com o cronograma de pagamento que você negociou. Se o sinal foi pago mas nenhum marco do cronograma foi cumprido, a base pra reter valor alto enfraquece.
  3. Cite o art. 413 do CC por escrito, num e-mail formal, pedindo revisão do percentual antes de aceitar assinar o distrato. Isso já muda o tom da negociação em boa parte dos casos — a empresa sabe que uma cláusula fixa sem lastro não sobrevive numa ação judicial.
  4. Registre reclamação no Procon se a empresa recusar renegociar e não apresentar custo comprovado. Leve o contrato, o comprovante de pagamento e a resposta (ou silêncio) ao seu pedido de composição de custo.
  5. Judicialize como último recurso, sabendo que o pedido — redução da cláusula penal por excesso manifesto — tem base legal sólida e precedente favorável ao consumidor em casos parecidos.

Antes de chegar a esse ponto, vale revisar se o contrato que você assinou já previa uma cláusula de rescisão clara — muitos nem chegam a detalhar isso, e cláusula omissa também é terreno pra negociar em vez de aceitar o primeiro número que o instalador falar por telefone.

Onde isso falha

Esse raciocínio não vira carta branca pra desistir sem custo nenhum. Se você assinou, o material já foi cortado sob medida pro seu telhado e o instalador comprova nota fiscal do pedido, reter esse valor não é abuso — é o preço normal de mudar de ideia depois que a outra parte já investiu dinheiro real na sua obra. O erro é achar que toda multa é negociável até zero; o acerto é não aceitar percentual alto sem custo demonstrado por trás.

E nada disso troca o prazo de 7 dias por outra coisa: dentro dele, a devolução é 100%, sem multa e sem exceção. É só depois desse prazo que a conversa vira sobre custo comprovado versus abuso — e é aí que vale, antes de qualquer coisa, checar o CNPJ e o histórico do instalador no Reclame Aqui: empresa com padrão de reter sinal sem justificativa costuma deixar rastro nesse tipo de busca antes de você nem chegar a assinar.

Fontes

B

Escrito por

Bruno Aragão

Cobertura editorial independente de energia solar fotovoltaica residencial no Brasil — dimensionamento, payback, equipamentos e Lei 14.300.

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