Portaria 140 do INMETRO: o que mudou para bateria de lítio e híbrido — e como isso filtra instalador
A regra do INMETRO passou a cobrir inversor híbrido e bateria de lítio. O instalador que não sabe disso te vende equipamento fora da norma. Explico o mapa.
Um leitor me mandou o orçamento de um sistema híbrido com bateria de lítio e a pergunta certa: “esse equipamento tem selo do INMETRO igual o painel tem?” O instalador dele tinha dito que “bateria não precisa de INMETRO”. Está errado — e esse erro, em 2026, separa o profissional atualizado do que parou no tempo. Vou abrir o mapa do que a regra do INMETRO passou a cobrir, por que isso virou filtro de instalador, e o que você exige antes de assinar.
A versão de 30 segundos
A Portaria INMETRO nº 140/2022 ampliou o escopo da certificação compulsória de equipamentos fotovoltaicos. Antes, o foco prático recaía sobre módulos e inversores on-grid. A 140/2022 passou a abranger também inversores até 75 kW, inversores com armazenamento (híbridos), baterias de lítio, módulos de heterojunção e produtos integrados a edificações (BIPV). Com prazos de adequação escalonados — e o último marco, de 36 meses, tornando obrigatório que todo equipamento comercializado esteja conforme a nova regra. A Portaria 515/2023 trouxe ajustes posteriores, com revisão registrada em março de 2026. Resumo: híbrido e bateria de lítio entraram no jogo da certificação. Quem disser o contrário não está atualizado.
Conceito 1: a etiqueta agora também é do híbrido e da bateria
Antes da 140/2022, o consumidor associava “selo INMETRO” a painel. A ampliação mudou isso: o inversor híbrido (on-grid com armazenamento) e a bateria de lítio passaram a ter requisitos próprios.
Exemplo concreto do que muda na prática: para inversores, a 140/2022 introduziu novos requisitos de medição e cálculo de eficiência ponderada, que passa a ser indicada na etiqueta. Ou seja, a eficiência do inversor deixou de ser número de catálogo do fabricante e passou a ser dado etiquetado sob regra. Para baterias de lítio, a inclusão significa que o equipamento de armazenamento que o instalador te vende também precisa estar no regime de avaliação de conformidade — não é “acessório livre”.
O instalador que afirma “bateria não precisa de certificação” está vendendo um conceito de 2021. Em 2026, esse desconhecimento é o primeiro filtro.
Conceito 2: os prazos escalonados já viraram exigência, não aviso
A 140/2022 não entrou tudo de uma vez — teve degraus. A partir de 24 meses, equipamentos fabricados e importados precisavam estar conformes à nova portaria, com 6 meses adicionais para escoar estoque avaliado pela regra anterior. A partir de 36 meses, todo equipamento comercializado deve estar adequado à nova regulamentação.
Exemplo concreto do que isso significa para você em 2026: não dá mais para o instalador justificar equipamento sem conformidade com “é estoque antigo”. O calendário de transição já correu. Pedir a documentação de conformidade do híbrido e da bateria deixou de ser preciosismo — virou checagem básica de quem está dentro da lei.
Conceito 3: a checagem custa zero e o instalador sério não trava nela
O ponto que uso para separar profissional de revendedor de panfleto: pedir, por escrito, marca, modelo e a comprovação de conformidade INMETRO do inversor híbrido e da bateria de lítio. Um instalador atualizado responde sem hesitar — ele já trabalha com isso. O que improvisa muda de assunto, fala “isso é burocracia” ou diz que “bateria é diferente”.
| O que pedir | Resposta de instalador atualizado | Sinal de alerta |
|---|---|---|
| Marca/modelo do híbrido + conformidade INMETRO | Informa na hora, por escrito | ”Depois eu te mando” / evasivo |
| Mesma coisa para a bateria de lítio | Confirma que está no escopo da 140/2022 | ”Bateria não precisa de INMETRO” |
| Etiqueta de eficiência ponderada do inversor | Mostra o dado etiquetado | Cita só eficiência de catálogo do fabricante |
| ART/CREA do projeto | Anexa ao contrato | ”A gente resolve depois” |
Custo de fazer essas quatro perguntas: zero. Custo de não fazer: um sistema híbrido com equipamento que pode dar problema de homologação, garantia ou seguro lá na frente — e aí o “barato” cobra caro.
Onde isso falha
Sejamos honestos sobre os limites. Selo INMETRO atesta conformidade de produto — não garante que a instalação foi bem-feita. Inversor híbrido certificado mal dimensionado, ou bateria de lítio subdimensionada para o uso que o cliente espera, continua sendo um projeto ruim com etiqueta boa. A certificação é piso, não teto: ela elimina o equipamento fora da regra, mas não substitui projeto correto, ART, e dimensionamento pelo consumo histórico.
E há a parte regulatória móvel: portarias são revisadas (a 515/2023 ajustou pontos da 140/2022, com revisão em 2026). O instalador sério acompanha essas revisões; o consumidor não precisa decorá-las — precisa exigir que quem assina o projeto as conheça. Esse é o real filtro: não o número da portaria, mas se o profissional fala dela com naturalidade ou foge dela.
Fontes
- INMETRO — “Inmetro atualiza o regulamento para equipamentos de sistemas fotovoltaicos” (Portaria 140/2022: escopo de inversores até 75 kW, híbridos, baterias de lítio, heterojunção, BIPV; eficiência ponderada etiquetada; prazos de 24 e 36 meses)
- Canal Solar — “Portaria do INMETRO regulamenta inversores híbridos no Brasil”
- Yes Certificações — “Certificação de Placas Solares e Inversores INMETRO: Portaria 140/2022 e 515/2023 — Guia Atualizado” (revisão registrada em março/2026)
- INMETRO — Como declarar conformidade, registrar e etiquetar equipamentos fotovoltaicos (PBE compulsório)
- PV Magazine Brasil — Homologação de módulos fotovoltaicos e o selo INMETRO
Escrito por
Jhonathan Meireles
Cobertura editorial independente de energia solar fotovoltaica residencial no Brasil — dimensionamento, payback, equipamentos e Lei 14.300. Editor do Solar Brasil.


