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quarta-feira, 2 de setembro de 2026
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Payback & Lei 14.300

Solar na área comum do prédio: o payback que o síndico calcula errado

A conta de luz da área comum do condomínio não é cobrada como a sua em casa — é tarifa comercial, B3. Refiz o payback de dois prédios (um pequeno, sem elevador, e um grande, com dois) pra mostrar quando isso muda tudo.

Bruno Aragão 6 min de leitura
Painéis solares instalados na cobertura de um prédio de apartamentos
Painéis solares instalados na cobertura de um prédio de apartamentos

Um síndico de um prédio de 60 apartamentos na zona sul de São Paulo me mandou a proposta de um integrador: sistema de 19 kWp pra cobrir os dois elevadores, as bombas e a iluminação da garagem, payback prometido em “menos de 3 anos”. A conta batia — quase. O integrador simplesmente não sabia (ou não contou) que a conta de luz daquela área comum não é tarifada como a de um apartamento. É tarifa comercial. E isso muda o número, mesmo quando a energia gerada é exatamente a mesma.

O que importa decidir antes de pedir orçamento

1. A área comum é classificada como comercial, não residencial. Desde a Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, o medidor da administração — luz do hall, elevador, bomba d’água, portão — entra no subgrupo B3 (comércio, serviços e demais classes em baixa tensão), nunca no B1 que cobre cada apartamento. É pacífico há mais de 15 anos, mas a maioria dos síndicos nunca ouviu falar.

2. O componente de energia (TE + TUSD) costuma ser igual entre B1 e B3 — o que muda é o ICMS. Na tabela vigente da Enel SP (Resolução Homologatória ANEEL nº 3.596/2026), TE + TUSD somam R$ 0,7894/kWh pros dois subgrupos. A diferença mora no imposto estadual: em São Paulo, a residência paga 0% de ICMS até 90 kWh e 12% de 91 a 200 kWh — só acima disso entra nos mesmos 18% que o comércio paga desde o primeiro kWh (Assembleia Legislativa de SP; Legisweb, consulta ICMS nº 21415/2020). A área comum, sendo B3, nunca vê essas faixas baixas. Paga 18% sempre, não importa o quanto consome.

3. O perfil de consumo decide se isso pesa ou não. Prédio pequeno, sem elevador, com pouca carga comum, fica dentro (ou perto) da faixa que teria isenção se fosse residencial — e sente o enquadramento comercial no bolso, proporcionalmente. Prédio grande, com elevador rodando o dia todo, já ultrapassa os 200 kWh de qualquer jeito — e nesse caso o B3 não muda quase nada, porque o hipotético B1 bateria no mesmo teto de 18%.

4. Geração compartilhada em condomínio precisa de aprovação em assembleia e homologação técnica da distribuidora antes de ligar (REN ANEEL 1.059/2023) — não é decisão do síndico sozinho, e o prazo de aprovação costuma ser mais longo do que num sistema residencial individual.

A conta: dois prédios, dois resultados

Refiz o payback pros dois cenários que mais aparecem na minha caixa de entrada: o prédio pequeno sem elevador e o prédio grande com dois. Premissas fixas nos dois: HSP de São Paulo 5,0 kWh/m²/dia (CRESESB/SunData), performance ratio 78%, Fio B em 60% sobre a energia injetada (Lei 14.300/22, ano de transição 2026), tarifa base Enel SP conforme acima.

Prédio A — sem elevadorPrédio B — 2 elevadores
Consumo comum150 kWh/mês2.200 kWh/mês
Perfil de usoMajoritariamente noturno (portão, hall)Diurno intenso (elevador, bomba)
Autoconsumo solar estimado30%65%
Tarifa efetiva (com ICMS 18% fixo)R$ 1,085/kWhR$ 1,085/kWh
Sistema necessário~1,5 kWp~19 kWp
Custo estimado (R$/kWp maior em projeto pequeno)R$ 7.000/kWp → R$ 10.500R$ 3.800/kWp → R$ 72.200
Economia mensalR$ 133R$ 2.169
Payback~79 meses (6,6 anos)~33 meses (2,8 anos)

O Prédio A é o que a proposta genérica de integrador nunca mostra: com pouco consumo e perfil majoritariamente noturno (o sol não gera à noite, então a maior parte da energia é injetada e creditada com desconto do Fio B, não consumida na hora), o payback estoura os 6 anos — e o custo por kWp de um sistema minúsculo é sempre mais caro, porque o projeto, a ART, o pedido de homologação e a troca de padrão custam quase o mesmo independente do tamanho do sistema.

O Prédio B é o oposto: consumo alto, concentrado de dia (elevador funcionando o dia inteiro, bomba ligando em horário de pico de demanda de água), autoconsumo instantâneo alto — e escala que dilui o custo fixo do projeto por kWp. O enquadramento B3 nesse caso quase não pesa a mais, porque um hipotético B1 já bateria no teto de 18% de ICMS pela mesma conta grande. É o prédio grande que faz esse tipo de investimento valer a pena de verdade.

Minha escolha e por quê

Eu recomendo geração compartilhada pra área comum quando o condomínio já bate os 3 critérios: consumo mensal da área comum acima de 800-1.000 kWh, elevador ou bomba rodando de dia (autoconsumo instantâneo alto) e reserva de caixa pra bancar o projeto sem parcelar em 84 meses num contrato que o síndico atual talvez não termine de administrar. Abaixo disso, principalmente sem elevador, prefiro dizer pro síndico esperar o consumo crescer (nova bomba, nova guarita elétrica) ou simplesmente não instalar — o payback de 6-7 anos num ativo que precisa de aprovação em assembleia todo ano de manutenção não compensa o desgaste político de administrar isso.

Vale comparar essa decisão com o que já escrevi sobre o condomínio horizontal fechado: lá cada casa tem seu próprio sistema e sua própria conta B1; aqui é um sistema só, coletivo, tarifado como comércio. São duas contas completamente diferentes, mesmo com a palavra “condomínio” nas duas.

Também é o mesmo princípio do autoconsumo remoto entre duas casas: o crédito de geração compartilhada tem validade de 60 meses e precisa de rateio definido antes de ligar o sistema — não dá pra “ajustar depois” em assembleia sem reabrir o processo na distribuidora.

E se o condomínio estiver comparando alugar o telhado pra um terceiro gerar energia em vez de investir o próprio caixa, a lógica muda de novo — detalhei essa conta em aluguel de telhado solar.

FAQ

Solar na área comum reduz a taxa condominial? Só se o crédito gerado cobrir mais do que o consumo da própria área comum — o excedente pode ser rateado entre as unidades, reduzindo a conta de luz individual de cada morador, conforme definido em assembleia antes da instalação.

Precisa de aprovação de todos os condôminos? Depende da convenção do condomínio — a maioria exige quórum qualificado (metade mais um, às vezes 2/3) em assembleia, não unanimidade. Confirme com o síndico e o advogado do condomínio antes de orçar.

Dá pra reclassificar a área comum de B3 pra B1 pra pagar menos ICMS? Não. A classificação segue a natureza do uso (comum, não residencial de uma unidade), e a ANEEL pacificou esse entendimento desde 2010 — distribuidoras não têm margem pra mudar isso a pedido do síndico.

Fontes

B

Escrito por

Bruno Aragão

Cobertura editorial independente de energia solar fotovoltaica residencial no Brasil — dimensionamento, payback, equipamentos e Lei 14.300.

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