Instalar energia solar sozinho, sem contratar instalador: até onde dá pra ir
Um vídeo de morador de Sorocaba subindo 14 módulos sozinho no telhado bateu milhões de visualizações. A pergunta nos comentários se repete: isso é legal e ainda homologa na distribuidora? Jhonathan Meireles separa o que a lei permite do que ela exige.
Um vídeo de um morador de Sorocaba (SP) subindo os 14 módulos do próprio telhado, sozinho, num fim de semana, já passou de 3 milhões de visualizações. Ele fez o cabeamento, fixou a estrutura, ligou o inversor. Nos comentários, a mesma dúvida se repete há meses, em variações da mesma frase: “isso é legal?” e “dá pra homologar assim, sem contratar instalador nenhum?”
Existe uma linha divisória exata entre o que a lei permite você fazer com as próprias mãos e o que ela exige que só um profissional habilitado faça — e o vídeo viral não mostra o pedaço que fica de fora da câmera.
A versão de 30 segundos
Você pode comprar o kit, subir no telhado e montar a estrutura física sozinho — não existe lei que proíba isso. O que você não pode fazer sozinho, se o sistema vai se conectar à rede da distribuidora, é assinar a própria Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Isso exige registro no CREA como engenheiro ou técnico habilitado, e sem ART a concessionária não homologa a conexão — o sistema fica ligado, mas ilegal perante a rede, sem gerar créditos de compensação. Fora da rede (sistema off-grid isolado, sem pedido de conexão), essa exigência não existe. É por isso que “instalar sozinho” tem dois significados completamente diferentes dependendo se você quer os créditos da distribuidora ou não.
Conceito 1 — o que a lei deixa você fazer com a própria mão
Não existe reserva de mercado para a montagem física de um sistema fotovoltaico. Furar telha, fixar trilho de alumínio, parafusar módulo, passar cabo solar, crimpar conector MC4, montar o quadro de proteção — nada disso é atividade privativa de profissão regulamentada. Qualquer pessoa pode comprar equipamento certificado (o kit precisa ter selo INMETRO, conforme a Portaria 140/2022, atualizada pela 515/2023) e montar.
O que muda é o resultado técnico. A mão de obra de um instalador experiente normalmente representa de 15% a 20% do valor total de um sistema residencial — para um sistema de 6 kWp em torno de R$ 25 mil, isso é algo entre R$ 3.750 e R$ 5.000. Fazendo a montagem física sozinho, você economiza essa fatia. O que você não economiza — e isso é o ponto que o vídeo viral nunca menciona — é o custo de contratar um profissional só para assinar a ART, revisar o que foi montado e fazer o comissionamento. Esse serviço avulso, quando existe no mercado, costuma sair entre R$ 800 e R$ 1.800 dependendo da região e do porte do sistema, bem mais barato que contratar a instalação completa, mas ainda assim um custo real que a economia “faça você mesmo” raramente inclui na conta.
Conceito 2 — o que a lei exige de profissional habilitado
A Lei nº 6.496/1977 torna obrigatória a Anotação de Responsabilidade Técnica para todo contrato de execução de obra ou prestação de serviço de engenharia — e projeto elétrico de sistema fotovoltaico entra nessa categoria (Planalto — Lei 6.496/1977). Sem ART registrada no CREA, o sistema não tem responsável técnico legal. Isso importa porque a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que regula o acesso de micro e minigeração distribuída à rede, exige documentação técnica completa — incluindo a responsabilidade técnica do projeto — como pré-requisito para a distribuidora liberar a homologação (ANEEL — RN 1.000/2021).
Na prática, isso quer dizer que você pode ser o “instalador” no sentido físico e ainda assim precisar de um engenheiro ou técnico registrado que assine o projeto, mesmo sem ter subido no seu telhado — desde que ele revise o que foi feito e assuma a responsabilidade pelo que está assinando. É exatamente o ponto que já tratamos quando o problema é o inverso: uma integradora que terceiriza a instalação física mas mantém a ART de alguém que nunca viu a obra. Veja a ART não é de quem instala: o risco da terceirização solar — a mesma lógica vale ao contrário, quando é você quem instala e precisa achar quem assina.
A ABNT NBR 16690:2019, que trata dos requisitos técnicos de instalações fotovoltaicas, também entra nessa conta — string box, aterramento, dimensionamento de cabo e proteção contra surto precisam seguir a norma para o sistema ser considerado tecnicamente conforme, e a maioria das distribuidoras cobra isso na hora de aprovar.
Conceito 3 — segurança elétrica e o que o seguro residencial não cobre
Aqui está a parte que o algoritmo do YouTube não mostra: a Norma Regulamentadora nº 10, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata especificamente de segurança em instalações e serviços com eletricidade, e a NR-35 regula trabalho em altura acima de dois metros (gov.br — NR-10; gov.br — NR-35). Essas normas foram escritas pensando em trabalhador contratado, mas o risco físico que elas endereçam — choque, arco elétrico, queda de telhado — não desaparece porque quem está lá em cima é o dono da casa e não um funcionário.
Tem uma segunda camada que pega muita gente de surpresa: seguro residencial. A maioria das apólices de seguro de imóvel tem cláusula de exclusão para dano decorrente de instalação elétrica fora de norma ou feita sem profissional habilitado. Se um curto originado no seu sistema solar causar incêndio e a perícia identificar que a instalação não seguiu a NBR 16690 nem teve responsável técnico, a seguradora tem base contratual para negar o sinistro — não é regra universal de toda apólice, mas é cláusula comum o suficiente para valer a pena ler antes de subir no telhado sozinho.
Onde isso falha — quando a autoinstalação de verdade faz sentido
A conta muda completamente quando o sistema não vai pedir conexão à rede da distribuidora. Um sistema off-grid isolado — bomba d’água em sítio, iluminação de galpão rural, casa de veraneio sem rede próxima — não passa pelo processo de homologação da ANEEL, porque não existe pedido de acesso a fazer. Nesse cenário, a exigência de ART formal para conexão simplesmente não se aplica (a instalação elétrica ainda precisa ser segura, mas o gatilho regulatório da distribuidora não existe). É o caso em que “fazer sozinho” de ponta a ponta é mais realista — e o passo a passo de dimensionamento off-grid mostra como calcular banco de baterias e array sem depender de projeto de terceiro.
Para quem quer ficar na rede e captar os créditos de compensação, o meio-termo que realmente funciona na maioria dos casos não é o “sozinho 100%” do vídeo viral — é comprar o kit por conta própria e contratar separadamente a mão de obra de montagem e a assinatura técnica, como detalhamos em comprar o kit solar e contratar só a mão de obra: vale a pena?. Depois de montado, o processo de aprovação segue o mesmo trâmite de qualquer sistema — descrito em homologação na distribuidora: o passo a passo do solar — só que com você economizando a fatia da mão de obra e pagando apenas pela responsabilidade técnica que a lei exige.
Fontes
- Planalto — Lei nº 6.496/1977, institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
- ANEEL — Resolução Normativa nº 1.000/2021 (PRODIST, acesso de micro e minigeração)
- Ministério do Trabalho e Emprego — NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade)
- Ministério do Trabalho e Emprego — NR-35 (Trabalho em Altura)
- INMETRO — PBE compulsório para sistemas e equipamentos fotovoltaicos
Escrito por
Jhonathan Meireles
Cobertura editorial independente de energia solar fotovoltaica residencial no Brasil — dimensionamento, payback, equipamentos e Lei 14.300. Editor do Solar Brasil.


