Crédito de energia solar vence em 60 meses — e a maioria dos prossumidores não sabe disso
A ANEEL mantém o prazo de 60 meses para usar o crédito de energia solar, mas a Lei 14.300 muda como ele rende. Veja o que vence, o que não vence e por que sistema superdimensionado virou desperdício em 2026.
Em janeiro de 2021, um cliente nosso em Sobradinho (DF) — vou chamar de Henrique — fechou um sistema de 8,4 kWp pra uma casa de 4 pessoas com conta média de R$ 480. O integrador vendeu generoso: “Sobrar é melhor que faltar, e o crédito acumula.” Henrique gostou da ideia, pagou R$ 41 mil à vista, e dormiu tranquilo achando que o excedente da casa virava poupança.
Em fevereiro de 2026, ele me ligou com uma planilha esquisita. Tinha quase 3.200 kWh de crédito acumulado na concessionária — o equivalente a uns R$ 2.700 em conta — e a CEB estava começando a expirar lotes mensais que ele nunca conseguiu queimar. O crédito que ele achou que era poupança é, por lei, um vale com data. E o relógio anda mesmo quando ninguém olha.
A tese: superdimensionar deixou de ser estratégia segura em 2026
Por anos a recomendação padrão de integrador foi a mesma: “compra um sistema 15-20% maior que o consumo, porque o excedente vira crédito e fica guardado.” A lógica fazia sentido no mundo da REN 482/2012, quando o crédito valia 1 pra 1 e a tarifa subia mais rápido que a degradação do módulo.
Em 2026, com a Lei 14.300/22 cobrando 15% do Fio B sobre crédito ativo e o prazo de 60 meses caminhando pra valer como antes, superdimensionar virou um erro com nome próprio: você está comprando capacidade extra hoje, com dinheiro de hoje, pra gerar um crédito que rende menos do que rendia em 2022 e que pode evaporar daqui a 5 anos se você não consumir.
Quem tem sistema dimensionado certo (ou levemente subdimensionado) está, em 2026, com payback mais limpo que quem fez “sobrar é melhor”. Vou mostrar o porquê em três evidências.
Evidência 1 — O prazo de 60 meses continua valendo, e a ANEEL não sinalizou flexibilização
O artigo 7º da REN ANEEL 1.059/2023 (que regulamenta a Lei 14.300/22) mantém o que a antiga REN 482/2012 já trazia: o crédito de energia ativa gerado pelo prossumidor tem validade de 60 meses a partir da data do faturamento (ANEEL — REN 1.059/2023, art. 7º). Cinco anos. Sem prorrogação automática, sem rollover, sem “guardo pro filho”.
Na prática, o crédito gerado em maio de 2021 expira em maio de 2026. O gerado em junho de 2021 expira em junho de 2026. E assim por diante, lote por lote, mês a mês, dentro do registro da concessionária.
Pra quem instalou cedo na curva (2018–2021) com sistema folgado, 2026 é exatamente o ano em que o estoque começa a evaporar. A ABSOLAR estima que o Brasil chegou a 44 GW de GD instalada no fim do 1º trimestre de 2026 (ABSOLAR — Infográfico mercado 1T/2026), e uma parcela relevante dessa base — não há número público — é de sistemas que geram mais do que a casa consome.
A consulta pública 23/2025 da ANEEL chegou a discutir mudanças no marco da GD, mas não trouxe proposta de alongar o prazo de 60 meses. Quem espera flexibilização da regra está apostando contra a sinalização do regulador.
Evidência 2 — A Lei 14.300 reduziu o que o crédito vale, sem reduzir o prazo
Aqui é onde a maioria dos prossumidores se perde. O crédito de energia continua sendo registrado em kWh — não em reais. Mas quando ele é abatido na fatura, hoje, ele já vem com o desconto do Fio B aplicado.
Em 2026, a cobrança é de 15% do Fio B sobre o crédito utilizado para sistemas conectados após 6 de janeiro de 2023 (calendário detalhado da Lei 14.300 explicado aqui). Em 2027, sobe pra 30%. Em 2028, 45%. Em 2030, 100%.
Refiz a conta pro Henrique de Sobradinho usando os números reais da fatura dele:
| Ano | % Fio B cobrado | Valor líquido do crédito por kWh (CEB B1, tarifa R$ 0,89, Fio B = 28% da tarifa) |
|---|---|---|
| 2024 | 0% | R$ 0,890 |
| 2025 | 15% | R$ 0,853 |
| 2026 | 15% | R$ 0,853 |
| 2027 | 30% | R$ 0,815 |
| 2028 | 45% | R$ 0,778 |
| 2030 | 100% | R$ 0,641 |
Cálculo: tarifa − (% Fio B × parcela Fio B na tarifa × tarifa). Considera Fio B = 28% da tarifa final residencial B1 na CEB, próximo da média Centro-Oeste apurada em estudos tarifários da ANEEL.
Olhe a coluna de 2030. O kWh que valia R$ 0,89 vai valer R$ 0,64 — 28% menos. Isso significa que o crédito acumulado que está parado na conta hoje, esperando ser usado lá na frente, está perdendo poder de compra a cada virada de ano regulatório, mesmo que a tarifa de energia continue subindo. Quem segura crédito longe demais perde dos dois lados.
Evidência 3 — Sistemas superdimensionados pagam mais TUSD-Fio B sem retorno
Aqui é o detalhe que separa o consultor de quem fechou no impulso. O cliente que tem sistema gerando 20% acima do consumo está exportando esse excedente pra rede — e cada kWh exportado vira um crédito que vai pagar Fio B na hora de ser abatido. Já o cliente com sistema bem dimensionado, que autoconsome quase tudo no momento da geração, não paga Fio B sobre a energia consumida instantaneamente. Só paga sobre o pequeno excedente que precisa importar à noite.
Em 2026 isso é diferença de 1–2 pontos percentuais no payback. Em 2028, com Fio B em 45%, a diferença vira 4–5 pontos. E em 2030, com 100%, o sistema superdimensionado pode ficar com payback até 18 meses mais longo que o sistema casado com o consumo real da casa.
A regra de bolso que uso desde o ano passado pra orçamento residencial: dimensionar pra cobrir 90–95% do consumo médio anual, não 110–120%. O 5–10% que falta vem da rede em tarifa cheia — mas o sistema é menor, mais barato, e não fabrica crédito que vai expirar ou pagar Fio B sem retorno.
O contra-argumento honesto
Não é regra universal. Em três cenários, superdimensionar ainda faz sentido:
- Conta-piloto com previsão clara de aumento de consumo nos próximos 24 meses — casal vai ter filho, vai instalar ar-condicionado central, vai virar home office. Aí o sistema “folgado” é tamanho certo do consumo futuro.
- Carro elétrico no horizonte de 36 meses — wallbox doméstica acrescenta facilmente 200–400 kWh/mês ao consumo. Sistema superdimensionado hoje vira casado amanhã.
- Geração compartilhada / múltiplas UCs — quando o crédito do imóvel A pode rolar pra imóvel B do mesmo CPF/CNPJ na mesma área de concessão, o excedente vira utilidade efetiva, não estoque parado.
Fora desses casos, o “sobrar é melhor” virou folclore de venda. O dimensionamento certo, em 2026, é o mais próximo possível do consumo real medido nos últimos 12 meses — e explicar isso pro consumidor antes do orçamento é parte do trabalho do integrador honesto.
Onde isso te leva
Se você instalou entre 2018 e 2021 e tem estoque grande de crédito na concessionária, faça duas coisas esta semana:
- Pede pra distribuidora o extrato de créditos por lote mensal — você vê quando cada lote vence. Isso é direito do consumidor garantido pela ANEEL. Sem esse extrato, você não sabe o que está prestes a evaporar.
- Pensa em uso direcionado: ligar o chuveiro elétrico mais cedo, instalar piscina aquecida elétrica, antecipar a wallbox do carro novo, ou simplesmente reduzir a conta de algum mês quente quando você costumava limitar o consumo. Crédito que sobra em 5 anos é desperdício de capital.
Se você ainda está fechando orçamento agora, em 2026, e o integrador insiste em sistema 15–20% maior que seu consumo medido, peça pra ele justificar com a planilha do Fio B aplicada ao crédito gerado — e veja outros sinais de orçamento inflado antes de assinar. Se o cálculo dele não considera a tabela de transição, o número que ele vendeu é otimista demais. Vale mais revisitar o dimensionamento pela faixa de consumo real que confiar no chute do vendedor.
A conta do solar não mudou. As regras do jogo é que ficaram mais difíceis de ignorar.
Fontes
- ANEEL — Resolução Normativa 1.059/2023 (regulamenta Lei 14.300/22), art. 7º (validade de 60 meses dos créditos)
- ANEEL — Consulta Pública 23/2025 (revisão do marco da GD)
- ABSOLAR — Infográfico do mercado solar brasileiro, 1º trimestre de 2026
- Greener — Estudo Estratégico Mercado Fotovoltaico de GD, edição 2025-2026
- MME — Boletim Mensal de Energia, abril 2026
Tags
Escrito por
Bruno Aragão
Cobertura editorial independente de energia solar fotovoltaica residencial no Brasil — dimensionamento, payback, equipamentos e Lei 14.300.


