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quarta-feira, 2 de setembro de 2026
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Ampliou o sistema solar sem avisar? A ANEEL está de olho

A ANEEL achou irregularidade em 59% das inspeções contra ampliação de sistema solar sem aviso à distribuidora. Veja o que a lei prevê e como não cair nessa.

Jhonathan Meireles 6 min de leitura
Técnico eletricista inspecionando instalação de painéis solares no telhado, representando fiscalização da ANEEL contra ampliação irregular de geração distribuída
Técnico eletricista inspecionando instalação de painéis solares no telhado, representando fiscalização da ANEEL contra ampliação irregular de geração distribuída

Você instalou 10 módulos em 2023. A conta continuou vindo mais salgada do que o integrador prometeu, então em 2025 alguém — você mesmo, ou o eletricista que fez outro serviço na casa — subiu mais 3 painéis no mesmo telhado. Sem projeto novo, sem passar pela distribuidora, só “aproveitando espaço que sobrou”. Parecia inofensivo.

Pra ANEEL, isso tem nome técnico: ampliação à revelia. E a agência acabou de divulgar um número que mostra o tamanho real do problema. Segundo nota técnica da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição, publicada em junho de 2026 e destacada pelo Canal Solar, as distribuidoras que já rodaram inspeção encontraram indício de irregularidade em cerca de 59% dos casos analisados — quase 6 em cada 10.

O que conta como ampliação irregular, na letra da lei

O SCEE só funciona porque a distribuidora sabe, com precisão, a potência instalada aprovada pra cada unidade consumidora. Mexer nisso sem passar de novo pela distribuidora é o que a REN ANEEL 1.000/2021 trata como alteração não comunicada. Na prática, o que mais aparece nas inspeções:

  • Aumentar o número de módulos fotovoltaicos depois da homologação original
  • Trocar o inversor por um de potência maior sem atualizar o projeto
  • Ampliar a capacidade instalada sem passar por nova análise de acesso
  • Alterar a potência nominal que constava no projeto aprovado

O detalhe que o integrador raramente explica: pelo art. 590, §2º da REN 1.000/2021, a irregularidade formal exige que o aumento de geração cause defeito ou incompatibilidade no sistema de medição — não é qualquer módulo extra que vira processo. Mas, como a maioria dos sistemas residenciais só mede energia líquida injetada (não a geração bruta), a distribuidora tem dificuldade técnica pra diferenciar “sistema mais eficiente que o esperado” de “sistema ampliado sem avisar”. Na dúvida, ela abre a suspeita — e quem prova que está tudo certo é você.

O número por trás da fiscalização: 59% de irregularidade, mas só 0,31% da potência

O gatilho de tudo isso foi um relatório do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) alertando a ANEEL sobre mudanças no perfil de carga associadas a geração distribuída não registrada. A estimativa do ONS: entre 11,8 GW e 14,6 GW de potência solar não contabilizada operando no sistema — perto da capacidade instalada de Itaipu, hoje pouco acima de 14 GW.

A ANEEL cobrou das distribuidoras um retrato do problema. Considerando as concessionárias que já enviaram resposta, cobrindo cerca de 43 milhões de unidades consumidoras, a taxa média de irregularidade confirmada nas inspeções foi de 59%. Mas o volume de potência irregular efetivamente encontrado até agora soma apenas 88 MW — 0,31% do total de geração distribuída registrada no País, segundo a mesma nota técnica.

Ou seja: quem é inspecionado tem chance real de estar irregular, mas o programa de fiscalização ainda está no começo — nem todas as distribuidoras de grandes grupos já têm programa estruturado rodando.

Como cada distribuidora está caçando quem ampliou sem avisar

Não existe um único jeito de flagrar ampliação irregular — cada concessionária montou o próprio método, geralmente cruzando geração observada com o que seria esperado pra aquela potência aprovada:

DistribuidoraComo identifica suspeita
CemigMonitora curva de carga em transformadores, compara com potência registrada
NeoenergiaModelo analítico: geração observada x capacidade instalada
CPFL EnergiaModelo estatístico cruzando energia injetada, histórico de consumo e potência
EnergisaIndicador relacionando energia gerada, potência aprovada e irradiância local
EquatorialCruza dados comerciais e operacionais pra achar padrão atípico
Enel (SP, CE, RJ)Fluxo padronizado: modelo analítico + auditoria cadastral + inspeção de campo
EDPCompara energia injetada real com energia projetada, reforça com imagem
Copel / RGE SulLimite automático de energia injetada por potência aprovada, gera alerta

Fonte: nota técnica ANEEL/SRD consolidada e divulgada pelo Canal Solar, 30/06/2026.

Depois da triagem, a inspeção em campo confere módulo por módulo — várias distribuidoras já usam drone em telhado de difícil acesso. Mora em área da Cemig, Neoenergia, Copel ou Enel? O cruzamento de dados já roda de forma automatizada. Não é mais “só quem denunciar” — é comparação estatística contínua.

O que acontece se a distribuidora encontrar a irregularidade?

A REN 1.000/2021 permite aplicar, de forma cumulativa, várias consequências pra quem ampliou sem passar pela distribuidora — e nenhuma delas é barata:

  1. Perda da classificação em GD I (art. 655-O, §3º) — o direito adquirido de isenção do Fio B até 2045 pode cair por terra
  2. Suspensão ou revisão da compensação de créditos (art. 655-F) — a energia acima da potência aprovada deixa de contar
  3. Revisão de faturamento (art. 655-D, §7º) — desconsidera créditos do período em que a irregularidade esteve ativa
  4. Devolução corrigida pelo IPCA, em até 36 ciclos de faturamento (art. 655-F) — cobrança retroativa de até 3 anos
  5. Suspensão imediata do fornecimento, em risco iminente à segurança (art. 353)
  6. Multa administrativa, a critério da fiscalização

O ponto 4 é o que pega o consumidor de surpresa: não é só regularizar — é pagar retroativo corrigido pelo tempo fora do radar.

Ampliei sem avisar. O que eu faria agora

Não é a resposta que integrador gosta de dar, mas é a que eu daria: regularizar antes de ser pego custa bem menos do que ser encontrado numa inspeção. Pedir nova análise de acesso e comprovar que inversor e padrão de entrada suportam a potência nova é burocrático, mas previsível. A cobrança retroativa de até 36 ciclos corrigida pelo IPCA não é.

Quem trocou inversor, subiu módulo ou ajustou string recentemente sem homologar vale conferir como ampliar o sistema solar do jeito certo — o que trava tecnicamente numa expansão, do inversor saturado ao novo Fio B pela data do pedido. E pra entender de onde vêm essas regras, vale revisar o que a REN 1.000 mudou na conexão solar.

Não é o único front em que a ANEEL fechou o cerco este ano — em maio, a agência também mirou o mercado paralelo de cooperativas vendendo cota fotovoltaica como autoconsumo remoto. Minha leitura é a mesma nos dois casos: o regulador trocou o modo “estimular crescimento a qualquer custo” pelo modo “controlar o que já cresceu”. Sistema com histórico limpo não perde nada com isso — quem tem pendência, resolve antes que a fila de inspeção chegue na sua rua.

Perguntas frequentes

Posso aumentar meu sistema solar sem avisar a distribuidora? Tecnicamente não. Qualquer alteração de potência instalada exige nova análise de acesso, conforme o Módulo 3 do PRODIST e a REN 1.000/2021.

Quanto custa regularizar uma ampliação já feita? Varia por distribuidora — geralmente taxa de análise de projeto e, se exceder o padrão de entrada, eventual troca. Bem mais barato que a cobrança retroativa do art. 655-F da REN 1.000/2021.

Vou perder os créditos acumulados se regularizar agora, por conta própria? Regularizar antes de notificação tende a ser tratado de forma mais branda do que ser flagrado em inspeção — mas depende do processo interno de cada concessionária. Confirme direto com a sua.

Fontes

J

Escrito por

Jhonathan Meireles

Cobertura editorial independente de energia solar fotovoltaica residencial no Brasil — dimensionamento, payback, equipamentos e Lei 14.300. Editor do Solar Brasil.

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