Ampliou o sistema solar sem avisar? A ANEEL está de olho
A ANEEL achou irregularidade em 59% das inspeções contra ampliação de sistema solar sem aviso à distribuidora. Veja o que a lei prevê e como não cair nessa.
Você instalou 10 módulos em 2023. A conta continuou vindo mais salgada do que o integrador prometeu, então em 2025 alguém — você mesmo, ou o eletricista que fez outro serviço na casa — subiu mais 3 painéis no mesmo telhado. Sem projeto novo, sem passar pela distribuidora, só “aproveitando espaço que sobrou”. Parecia inofensivo.
Pra ANEEL, isso tem nome técnico: ampliação à revelia. E a agência acabou de divulgar um número que mostra o tamanho real do problema. Segundo nota técnica da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição, publicada em junho de 2026 e destacada pelo Canal Solar, as distribuidoras que já rodaram inspeção encontraram indício de irregularidade em cerca de 59% dos casos analisados — quase 6 em cada 10.
O que conta como ampliação irregular, na letra da lei
O SCEE só funciona porque a distribuidora sabe, com precisão, a potência instalada aprovada pra cada unidade consumidora. Mexer nisso sem passar de novo pela distribuidora é o que a REN ANEEL 1.000/2021 trata como alteração não comunicada. Na prática, o que mais aparece nas inspeções:
- Aumentar o número de módulos fotovoltaicos depois da homologação original
- Trocar o inversor por um de potência maior sem atualizar o projeto
- Ampliar a capacidade instalada sem passar por nova análise de acesso
- Alterar a potência nominal que constava no projeto aprovado
O detalhe que o integrador raramente explica: pelo art. 590, §2º da REN 1.000/2021, a irregularidade formal exige que o aumento de geração cause defeito ou incompatibilidade no sistema de medição — não é qualquer módulo extra que vira processo. Mas, como a maioria dos sistemas residenciais só mede energia líquida injetada (não a geração bruta), a distribuidora tem dificuldade técnica pra diferenciar “sistema mais eficiente que o esperado” de “sistema ampliado sem avisar”. Na dúvida, ela abre a suspeita — e quem prova que está tudo certo é você.
O número por trás da fiscalização: 59% de irregularidade, mas só 0,31% da potência
O gatilho de tudo isso foi um relatório do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) alertando a ANEEL sobre mudanças no perfil de carga associadas a geração distribuída não registrada. A estimativa do ONS: entre 11,8 GW e 14,6 GW de potência solar não contabilizada operando no sistema — perto da capacidade instalada de Itaipu, hoje pouco acima de 14 GW.
A ANEEL cobrou das distribuidoras um retrato do problema. Considerando as concessionárias que já enviaram resposta, cobrindo cerca de 43 milhões de unidades consumidoras, a taxa média de irregularidade confirmada nas inspeções foi de 59%. Mas o volume de potência irregular efetivamente encontrado até agora soma apenas 88 MW — 0,31% do total de geração distribuída registrada no País, segundo a mesma nota técnica.
Ou seja: quem é inspecionado tem chance real de estar irregular, mas o programa de fiscalização ainda está no começo — nem todas as distribuidoras de grandes grupos já têm programa estruturado rodando.
Como cada distribuidora está caçando quem ampliou sem avisar
Não existe um único jeito de flagrar ampliação irregular — cada concessionária montou o próprio método, geralmente cruzando geração observada com o que seria esperado pra aquela potência aprovada:
| Distribuidora | Como identifica suspeita |
|---|---|
| Cemig | Monitora curva de carga em transformadores, compara com potência registrada |
| Neoenergia | Modelo analítico: geração observada x capacidade instalada |
| CPFL Energia | Modelo estatístico cruzando energia injetada, histórico de consumo e potência |
| Energisa | Indicador relacionando energia gerada, potência aprovada e irradiância local |
| Equatorial | Cruza dados comerciais e operacionais pra achar padrão atípico |
| Enel (SP, CE, RJ) | Fluxo padronizado: modelo analítico + auditoria cadastral + inspeção de campo |
| EDP | Compara energia injetada real com energia projetada, reforça com imagem |
| Copel / RGE Sul | Limite automático de energia injetada por potência aprovada, gera alerta |
Fonte: nota técnica ANEEL/SRD consolidada e divulgada pelo Canal Solar, 30/06/2026.
Depois da triagem, a inspeção em campo confere módulo por módulo — várias distribuidoras já usam drone em telhado de difícil acesso. Mora em área da Cemig, Neoenergia, Copel ou Enel? O cruzamento de dados já roda de forma automatizada. Não é mais “só quem denunciar” — é comparação estatística contínua.
O que acontece se a distribuidora encontrar a irregularidade?
A REN 1.000/2021 permite aplicar, de forma cumulativa, várias consequências pra quem ampliou sem passar pela distribuidora — e nenhuma delas é barata:
- Perda da classificação em GD I (art. 655-O, §3º) — o direito adquirido de isenção do Fio B até 2045 pode cair por terra
- Suspensão ou revisão da compensação de créditos (art. 655-F) — a energia acima da potência aprovada deixa de contar
- Revisão de faturamento (art. 655-D, §7º) — desconsidera créditos do período em que a irregularidade esteve ativa
- Devolução corrigida pelo IPCA, em até 36 ciclos de faturamento (art. 655-F) — cobrança retroativa de até 3 anos
- Suspensão imediata do fornecimento, em risco iminente à segurança (art. 353)
- Multa administrativa, a critério da fiscalização
O ponto 4 é o que pega o consumidor de surpresa: não é só regularizar — é pagar retroativo corrigido pelo tempo fora do radar.
Ampliei sem avisar. O que eu faria agora
Não é a resposta que integrador gosta de dar, mas é a que eu daria: regularizar antes de ser pego custa bem menos do que ser encontrado numa inspeção. Pedir nova análise de acesso e comprovar que inversor e padrão de entrada suportam a potência nova é burocrático, mas previsível. A cobrança retroativa de até 36 ciclos corrigida pelo IPCA não é.
Quem trocou inversor, subiu módulo ou ajustou string recentemente sem homologar vale conferir como ampliar o sistema solar do jeito certo — o que trava tecnicamente numa expansão, do inversor saturado ao novo Fio B pela data do pedido. E pra entender de onde vêm essas regras, vale revisar o que a REN 1.000 mudou na conexão solar.
Não é o único front em que a ANEEL fechou o cerco este ano — em maio, a agência também mirou o mercado paralelo de cooperativas vendendo cota fotovoltaica como autoconsumo remoto. Minha leitura é a mesma nos dois casos: o regulador trocou o modo “estimular crescimento a qualquer custo” pelo modo “controlar o que já cresceu”. Sistema com histórico limpo não perde nada com isso — quem tem pendência, resolve antes que a fila de inspeção chegue na sua rua.
Perguntas frequentes
Posso aumentar meu sistema solar sem avisar a distribuidora? Tecnicamente não. Qualquer alteração de potência instalada exige nova análise de acesso, conforme o Módulo 3 do PRODIST e a REN 1.000/2021.
Quanto custa regularizar uma ampliação já feita? Varia por distribuidora — geralmente taxa de análise de projeto e, se exceder o padrão de entrada, eventual troca. Bem mais barato que a cobrança retroativa do art. 655-F da REN 1.000/2021.
Vou perder os créditos acumulados se regularizar agora, por conta própria? Regularizar antes de notificação tende a ser tratado de forma mais branda do que ser flagrado em inspeção — mas depende do processo interno de cada concessionária. Confirme direto com a sua.
Fontes
- Canal Solar — Distribuidoras encontram irregularidades, mas impacto do “gato solar” ainda é limitado
- Canal Solar — Ampliação à revelia em sistemas solares: o que diz a regulação e como se defender
- pv magazine Brasil — Aneel propõe rever compensação de excedentes enquanto endurece fiscalização sobre geração distribuída
Escrito por
Jhonathan Meireles
Cobertura editorial independente de energia solar fotovoltaica residencial no Brasil — dimensionamento, payback, equipamentos e Lei 14.300. Editor do Solar Brasil.


