GD I ou GD II? A data do seu pedido de acesso determina o quanto você paga de Fio B até 2045
Nem todo prossumidor solar é igual diante da ANEEL. A Lei 14.300/22 criou dois grupos com regimes tarifários distintos: GD I (antes de jan/2023) e GD II (jan/2023 em diante). Entenda qual é o seu, o que isso muda na conta e o que ninguém te explicou sobre o direito adquirido.
Em 2019, um servidor público de Campinas (SP) instalou um sistema de 5 kWp no telhado. Em 2026, a conta de luz dele é de R$ 47 — ele injeta crédito, abate quase tudo, paga só a taxa de disponibilidade. Em 2027, uma professora da mesma cidade fechar orçamento com o mesmo integrador, mesmo tamanho de sistema, vai pagar mais. Não porque o sol muda. Porque a data do pedido de acesso divide os prossumidores brasileiros em dois grupos com regras completamente diferentes — e a maioria nem sabe em qual grupo está.
O que aconteceu em janeiro de 2023
A Lei 14.300/2022 — o marco legal da geração distribuída no Brasil — entrou em vigor em 6 de janeiro de 2023. Ela não revogou o direito de quem já tinha solar. Ela criou uma linha no tempo.
Quem protocolou o pedido de acesso junto à distribuidora antes de 7 de janeiro de 2023 entrou automaticamente no chamado regime GD I: isenção total da componente Fio B da TUSD até 2045. Esses consumidores não pagam nada sobre a energia que injetam na rede em termos de Fio B — e esse benefício está garantido por lei pelo período inteiro, independente do que aconteça com as tarifas daqui pra frente.
Quem protocolou o pedido a partir de 7 de janeiro de 2023 caiu no regime GD II: a lei previu uma transição gradual de cobrança do Fio B, começando do zero e subindo progressivamente até atingir 100% da componente em 2030. Não é punição — é o encerramento de um subsídio cruzado que existia desde a Resolução 482/2012.
Simples assim. Uma linha, dois mundos.
Por que isso importa na conta real
O Fio B é a parte da tarifa que remunera a estrutura de distribuição — os postes, os cabos, os transformadores que conectam a subestação à sua casa. Quando você injeta energia na rede, você usa essa estrutura. A ANEEL entendeu, por anos, que era razoável isentar o pequeno gerador dessa componente pra incentivar a GD. A Lei 14.300 mudou esse entendimento — mas respeitou quem já tinha investido com as regras antigas.
Na prática, o Fio B representa algo entre 20% e 35% da TUSD, dependendo da distribuidora e da tensão de conexão. Pra um sistema que injeta 300 kWh/mês na rede, esse percentual pode significar entre R$ 40 e R$ 90 mensais de cobrança, a depender da tarifa local.
Quem é GD I não paga. Quem é GD II paga progressivamente — e, conforme o calendário que já detalhamos neste blog, o percentual cobrado sobre a energia injetada vai assim:
| Ano | % do Fio B cobrado (GD II) |
|---|---|
| 2023 | 15% |
| 2024 | 30% |
| 2025 | 45% |
| 2026 | 60% |
| 2027 | 75% |
| 2028 | 90% |
| 2029 em diante | 100% |
Se você instalou em 2024 e ainda não sente essa cobrança, pode ser porque o seu sistema gera mais do que injeta — você consome a geração no próprio horário de pico solar, sem injetar muito na rede. Mas se você injeta saldo relevante, a cobrança já está na fatura desde 2023, e ela cresce todo ano de janeiro.
O que “direito adquirido até 2045” significa de verdade para o GD I
Esse ponto é onde eu vejo mais confusão no mercado, incluindo entre integradores. Direito adquirido significa que a distribuidora não pode alterar unilateralmente o regime do sistema GD I enquanto o contrato de acesso estiver vigente no mesmo CPNJ/CPF e na mesma unidade consumidora. O benefício dura até 2045 ou até o encerramento do contrato — o que vier primeiro.
Mas aqui entram as pegadinhas:
Pegadinha 1: ampliar o sistema. Se você tem GD I e decide adicionar painéis ao sistema original — ampliação que exige novo pedido de acesso junto à distribuidora — a porção adicional da potência pode cair no regime GD II. O protocolo de ampliação tem data nova. A ANEEL e as distribuidoras tratam a capacidade adicional como novo projeto, sujeito às regras da data do novo protocolo. Antes de ampliar, verifique quando e como adicionar painéis sem comprometer o regime do seu sistema.
Pegadinha 2: mudança de titularidade. Se a UC muda de titular — venda do imóvel, por exemplo — o novo titular precisa solicitar a transferência do contrato de acesso. Distribuidoras têm interpretações diferentes sobre se o regime GD I segue o imóvel ou o CPF/CNPJ do titular original. A orientação mais conservadora é tratar isso com cuidado: a transferência de titularidade de uma UC com solar pode, em tese, criar margem pra distribuidora reenquadrar o sistema se o processo não for conduzido corretamente.
Pegadinha 3: troca de inversor. Inversor queimou, troca por equipamento de potência diferente. Se a potência registrada muda, pode haver necessidade de novo protocolo. Aí o enquadramento entra em discussão. É raro, mas acontece — e pra evitar, a recomendação é repor com equipamento de potência equivalente ou inferior.
O que o GD II tem de positivo (sim, tem)
Fácil ficar só no lado ruim do regime novo. Mas o GD II trouxe algumas melhorias regulatórias que o GD I não tinha em 2012:
- Prazos de homologação mais curtos e padronizados, com a ANEEL podendo multar distribuidoras que descumprirem os prazos previstos na RN 1.000/2021.
- Regras mais claras sobre o SCEE: a validade de 60 meses dos créditos e as regras de uso em múltiplas UCs (agregação) ficaram mais bem definidas para novos entrantes do que eram nas resoluções anteriores.
- Acesso remoto ao sistema de medição exigível das distribuidoras para sistemas acima de certo porte — o prossumidor tem mais visibilidade da geração e injeção em tempo real.
Pra quem vai instalar agora, GD II é simplesmente a realidade. O payback é calculável dentro desse regime — e existem regiões onde ainda fecha muito bem mesmo com Fio B parcial.
Como descobrir seu regime sem ligar pra distribuidora
O jeito mais direto é checar o protocolo do pedido de acesso: o número e a data ficam no parecer de acesso que o integrador deveria ter entregue quando o sistema foi ligado. Se você tem esse documento, a data do protocolo resolve a dúvida em 10 segundos.
Se não tem o documento, peça ao integrador. Se o integrador sumiu, peça direto à distribuidora — pelo canal de atendimento oficial, não pelo app. Solicite “cópia do parecer de acesso do prossumidor” com o número de instalação da sua UC. Por lei, ela tem obrigação de fornecê-lo.
Se o sistema ficou pronto antes de dezembro de 2022 e a homologação foi concluída, é quase certo que você é GD I. Se ficou pronto depois de março de 2023, é GD II. A zona cinzenta é quem instalou entre outubro de 2022 e março de 2023 — nesse caso, o documento do protocolo é inegociável.
O que fazer com essa informação agora
Se você é GD I, o ponto de atenção é não perder o regime por imprudência: fuja de ampliações apressadas sem consultar engenheiro sobre o impacto no enquadramento, e trate qualquer mudança de titularidade com cuidado.
Se você é GD II, o ponto é ter o payback calculado com os percentuais reais do Fio B no ano de instalação e projetados para os próximos anos — não com os zeros do regime antigo. Integrador que apresenta payback sem considerar isso está omitindo informação relevante. Na minha leitura, qualquer proposta comercial entregue em 2026 sem mencionar a componente GD II e o escalonamento até 2029 é incompleta, e você tem todo o direito de pedir a conta refeita.
A data do protocolo parece um detalhe burocrático. Para a sua conta de luz pelos próximos 20 anos, ela não é.
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Escrito por
Jhonathan Meireles
Cobertura editorial independente de energia solar fotovoltaica residencial no Brasil — dimensionamento, payback, equipamentos e Lei 14.300. Editor do Solar Brasil.


