STF derruba ICMS extra na conta de luz — mas só vale em 2027
O STF julgou inconstitucional o adicional de 2% de ICMS destinado ao combate à pobreza sobre energia elétrica no RJ e na PB. Veja o que muda pra quem tem solar e a conta de quanto sobra.
Toda fatura de luz do Rio de Janeiro e da Paraíba carrega um adicional de ICMS de até 2% que quase ninguém contesta, porque parece pequeno demais pra brigar. Em março, o STF decidiu que esse adicional é inconstitucional desde 2022. Ninguém vai ver um centavo de volta — e o motivo por trás disso é o detalhe que muda a leitura de quem tem sistema solar e ainda paga uma fatia da conta em dinheiro.
A tese: o imposto caiu, mas o relógio começa em 2027
Minha leitura é direta: a decisão é uma vitória real pro bolso do consumidor, inclusive pro prossumidor solar que ainda paga ICMS sobre a fatia da conta que o crédito de energia não cobre — mas ela não vale amanhã, não vale em todo estado e não devolve nada do que já foi cobrado. Quem lê só a manchete “STF derruba imposto sobre a luz” sai com uma expectativa que a própria decisão não entrega.
Evidência 1 — o que o STF decidiu, e por quê
O Plenário julgou em conjunto três ações diretas de inconstitucionalidade — ADI 7.077 e ADI 7.634, do Rio de Janeiro (relatoria de Flávio Dino e Luiz Fux), e ADI 7.716, da Paraíba (relatoria de Dias Toffoli) — no dia 4 de março de 2026. Por unanimidade, os ministros invalidaram a cobrança de um adicional de até 2 pontos percentuais de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações, destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), segundo cobertura do Migalhas e do Cenário Energia.
O fundamento é a Lei Complementar 194/2022, que classificou energia elétrica, combustíveis e telecomunicações como bens essenciais — e bem essencial, pela jurisprudência que o STF vinha construindo, não pode levar a mesma tributação diferenciada reservada a produto supérfluo (cigarro, bebida, cosmético de luxo). Com a alíquota ordinária de ICMS em torno de 27% a 28% nesses estados, o adicional de 2% empurrava a carga total sobre a energia pra além de 30% — patamar que, segundo os ministros, deixou de fazer sentido depois da LC 194/2022. O texto integral da lei está no Planalto.
Evidência 2 — por que isso pesa diferente em quem tem solar
Quem não tem geração própria paga ICMS sobre a conta inteira. Quem tem solar já teve o crédito abater a Tarifa de Energia, mas continua pagando ICMS sobre o que sobra: o Fio B não compensado (60% dele, em 2026, como já detalhei em Fio B chega a 60% em 2026 — quanto pesa na conta) e o custo de disponibilidade, aquela taxa mínima que existe independente de quanto o sistema gera, explicada em custo de disponibilidade: a taxa mínima que ninguém explica direito.
Esse resíduo é pequeno perto da conta de quem não tem painel — mas é sobre ele, e só sobre ele, que incide o ICMS de quem gera a própria energia. E ele já é objeto de outra confusão tributária: eu mostrei em ICMS na conta de luz de quem tem solar: por que alguns estados cobram e outros não que a isenção do Convênio CONFAZ 16/2015 cobre só a energia compensada — nunca cobriu esse resíduo, e muito menos um adicional estadual como o FECP. São duas tributações diferentes, cobradas em cima do mesmo boleto, e a decisão do STF derruba só a segunda.
Evidência 3 — refiz a conta: quanto sobra no bolso, de verdade
Peguei um caso de cliente meu na Baixada Fluminense, sistema de 5 kWp com autoconsumo de praticamente 100%. O resíduo tributável na fatura — Fio B não compensado mais custo de disponibilidade, antes do imposto — fica em torno de R$ 210/mês. O ICMS no Brasil é calculado “por dentro” (o imposto compõe a própria base de cálculo), então:
- Com o adicional de 2% (alíquota total de 30%): R$ 210 ÷ (1 − 0,30) = R$ 300,00
- Sem o adicional (alíquota de 28%): R$ 210 ÷ (1 − 0,28) = R$ 291,67
Diferença: R$ 8,33 por mês, R$ 99,96 por ano — a partir de janeiro de 2027, e só pra quem está na área de concessão coberta pela decisão. Não é o número que muda o payback de ninguém. Mas some isso ao ICMS que já não devia incidir sobre a energia compensada (Convênio 16/2015) e à queda de Fio B que a Lei 14.300 promete estabilizar em 2029, e o quadro completo é de uma conta residual que, depois de anos só subindo, começa a ter mais de um motivo pra cair.
O contra-argumento honesto
Aqui está onde a euforia da manchete precisa ser contida. Primeiro, a modulação de efeitos: o STF decidiu que a inconstitucionalidade não retroage — o que já foi cobrado desde 2022 fica cobrado, sem devolução. Segundo, a decisão vale, na prática, só para RJ e PB, os estados que estavam nas três ADIs julgadas; outros estados com FECP incidindo sobre energia (e são pelo menos uma dúzia, com alíquotas que variam de estado pra estado) não são automaticamente atingidos — precisam de ação própria ou de um caso com repercussão geral, que este julgamento não teve por ser ADI direta. Terceiro: janeiro de 2027 ainda está a quase um ano e meio de distância na data desta publicação, e alíquota estadual é o tipo de regra que muda de novo antes de chegar lá.
Onde isso te leva
Se você mora no Rio ou na Paraíba e tem solar: não espere ver diferença na fatura de agosto, nem na de dezembro de 2026 — a economia só aparece a partir da fatura de janeiro de 2027. Se está simulando payback agora, não incorpore esse desconto na planilha; é dinheiro real, mas ainda não é dinheiro seu. Se mora em outro estado, vale acompanhar se a sua Secretaria da Fazenda cobra FECP sobre energia — a decisão do STF é a jurisprudência que qualquer advogado tributarista vai usar pra questionar mecanismo parecido em outra unidade da federação, mas isso é processo, não é automático. E se alguém tentar te vender essa notícia como “conta de luz vai ficar mais barata já”, desconfie: é o mesmo tipo de meia-verdade que esse blog cobre quando o assunto é integrador prometendo conta zerada. O panorama mais amplo de reajuste tarifário em 2026, pra quem quer entender o que mais está pesando na fatura além do ICMS, está em reajustes de tarifa elétrica em 2026: o que a ANEEL já aprovou.
Fontes
- STF invalida ICMS maior em energia e comunicação para combater pobreza — Migalhas, 04/03/2026
- STF barra adicional de ICMS sobre energia e telecomunicações e reforça status de serviços essenciais — Cenário Energia, 05/03/2026
- Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022 — Planalto
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Escrito por
Bruno Aragão
Cobertura editorial independente de energia solar fotovoltaica residencial no Brasil — dimensionamento, payback, equipamentos e Lei 14.300.


